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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Você sabia que fenômenos da natureza podem influenciar o direito de propriedade?

Art. 16. (...)

§ 1º Os acréscimos que por aluvião, ou artificialmente, se produzirem nas águas públicas ou dominicais, são públicos dominicais, se não estiverem destinados ao uso comum, ou se por algum título legítimo não forem do domínio particular.





 
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