Assim, quando estiver diante da união de coisas, antes separadas, e que pertenciam a proprietários diferentes, haverá discussão jurídica. Isso porque a lei não deve permitir o enriquecimento sem causa do proprietário do imóvel que sofreu o acréscimo.
A chamada acessão pode ser de duas espécies: imóvel a imóvel ou de móvel a imóvel.