No direito há um instituto que se chama acessão, que é uma forma de acréscimo ou união de algo à propriedade de determinada pessoa, seja por força natural, ou artificial.
Esse fato poderá implicará, diretamente, na aquisição de propriedade do que foi acrescido, pela regra de que a propriedade da coisa principal abrange a propriedade da coisa acessória.