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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Registro de imóveis: conceito e princípios importantes

Art. 213. (...)

§ 6o Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.



 
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