É obrigatório que a prova do pagamento do salário se dê através de documento escrito, ou seja, a Lei exige que empregador, na época em que for realizar o pagamento do salário do empregado, emita um recibo de pagamento, no qual serão discriminadas todas as verbas pagas. (artigo 464 da CLT)
O empregador, no momento em que for realizar o pagamento do empregado, deve emitir o contra-recibo e pedir empregado para assiná-lo.
E, em se tratando de empregados analfabetos, a assinatura deve ser feita a rogo, mediante a presença de duas testemunhas ou por impressão digital.