Para chegar ao valor em pecúnia do dano moral, o magistrado leva em consideração algumas circunstâncias que envolvem cada caso. São elas: a intensidade da culpa e do dano; a conduta e a capacidade econômica do ofensor; a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa; a situação econômica e social ocupada pelo ofendido e as conseqüências por ele suportadas.