Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

O valor do dano moral

A legislação e jurisprudência brasileira dispõem hoje de vasta matéria a respeito dos danos morais e casos dos mais variados de sua incidência. O entendimento é de que os danos morais não são indenizáveis e sim reparáveis.

A reparação, entretanto, surge como forma de indenização em dinheiro e visa aliviar, amenizar, consolar, diminuir o sentimento de dor, angústia, humilhação que a pessoa lesada sofre. Ademais, busca também sancionar o lesante para que o mesmo não reitere sua conduta ofensiva, recompondo, de certa forma, o patrimônio do lesado.

A compensação para o ofendido é a finalidade principal da reparação. A punição para o ofensor pela prática do mesmo, não é necessariamente um fim para se alcançar a reparação. Na verdade, desfalcar o patrimônio do lesante para que o mesmo não cause novamente o dano moral é uma forma de desestimulá-lo, sendo o principal intuito a recomposição do patrimônio do lesado.



 
2
 
Este módulo possui 12 páginas.
Você está na página 2 (17%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O valor do dano moral

0s - 0 ms