Durante um bom período a indenização fixada pela Lei de Imprensa serviu como norte para o arbitramento das indenizações, uma vez que inexiste regulamentação específica para o caso.
Com a entrada em vigor da Súmula 281 do STJ, dirimiram-se quaisquer dúvidas a respeito de sua aplicação a todos os casos de dano moral.
"Súmula 281 do STJ - A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa."