3. O valor indenizatório fixado pelo Tribunal de origem, em R$3.000,00 (três mil reais) - e mesmo se o ato danoso não acarretou a inscrição do autor em órgãos restritivos de crédito - mostra-se razoável, ajustado aos parâmetros adotados nesta Turma, estando portanto, em acordo com os princípios de moderação e proporcionalidade, além de observar as circunstâncias peculiares do caso em questão. Mantenho, pois, o quantum indenizatório de R$3.000,00 (três mil reais).
4. Recurso não conhecido.
(STJ - Ac. unânime da 4ª Turma de 15-08-2006 - REsp 721725 / RJ - Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI.)