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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Como funcionam os atos processuais?

As férias forenses também têm o condão de suspender a fluência dos prazos. Lembrando que na suspensão inicia-se a contagem do prazo onde houve a suspensão da contagem do prazo. Diferente da interrupção, em que inicia-se a contagem de novo prazo a partir da interrupção deste. Prazos interruptivos são os do art. 174 do CPC:

"Art. 174, CPC. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;

II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;

III - todas as causas que a lei federal determinar."



Art. 175, CPC. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.



 
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