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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade móvel: formas de aquisição

Art. 1.270.(...)

§ 2o Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e outro qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima, a espécie nova será do especificador, se o seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima.


 
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