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Direito Imobiliário
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Sabrina Rodrigues
Propriedade móvel: formas de aquisição
6 - Da especificação (Pág. 9/11)
Art. 1.270.(...)
§ 2
o
Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e outro qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima, a espécie nova será do especificador, se o seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima.
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