CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DIREITO DE PRO-PRIEDADE. BENS MÓVEIS. PROPRIEDADE DO AUTOR. PRO-VA. SENTENÇA REFORMADA. - Deve ser reformada a sentença que desacolheu pedido formulado em ação reivindicatória quando existe prova idônea e que gera a convicção de os bens móveis em poder da parte ré são de propriedade da autora. - Apelo provido. Número do processo: 2.0000.00.480693-7/000 1. Relator: ALBERTO VILAS BOAS. Data do acordão: 08/11/2005. Data da publicação: 03/12/2005