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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade móvel: formas de aquisição

Hipótese IV- Quando a coisa criada exceder consideravelmente o valor da matéria prima, ainda que de má-fé, a propriedade desta pertencerá ao especificador. Nesse sentido disciplina o art. 1.270, §2º:


 
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