Cumpre salientar que a lei não faz distinção se as terras forem pertencentes ao domínio público. Dessa forma, irão prevalecer as mesmas disposições abordadas.
Outro exemplo interessante é se o tesouro for encontrado em um condomínio. Nesse caso, se for descoberta casual, metade do tesouro caberá a quem descobriu e metade será dividida entre os condôminos. Mesmo direito assistirá aos que possuem posse indireta do terreno, como na hipótese de locação.