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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade móvel: formas de aquisição

Art. 1.270. (...)

§ 1o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.


 
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