Importante dizer, ainda, que essa forma de aquisição de propriedade não se confunde com hipótese de descoberta ou invenção, haja vista que o inventor, nesta modalidade, descobre coisa sem dono, ou que fora abandonada. Já no caso do tesouro, nem mesmo o antigo dono sabe que lhe pertence, por não ter memória do fato, ou seja, não é possível saber a origem do objeto. Outro aspecto interessante é que, no caso do tesouro, a coisa é escondida ou ocultada, e não abandonada, por não haver no agente o animus de renúncia.