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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade móvel: formas de aquisição

Hipótese III- Se o especificador está de má-fé, e usou matéria prima totalmente alheia, ainda que seja possível a restituição ao estado anterior da coisa, a propriedade da coisa criada será do dono da matéria prima. É a hipótese trazida pelo art. 1.270, §2º do CC:


 
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