Assim, somente cairá na hipótese do art. 1.264 do CC, quando a se a pessoa que encontrar o tesouro for algum emprego do dono do terreno ou alguém que tenha autorização para ali estar, e que tenha descoberto casualmente o tesouro. Nesse caso, tem-se que o mesmo será dividido em partes iguais com aquele que encontrou e com o proprietário da terra.