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Sabrina Rodrigues
Propriedade móvel: formas de aquisição
6 - Da especificação (Pág. 4/11)
Hipótese II- Se a especificador agindo de boa-fé, em matéria prima totalmente alheia, e não tiver como restituir a coisa ao seu estado anterior, ele terá direito à propriedade da coisa criada. Assim determina o art. 1.270 do CC:
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