Contudo, alguns comentários devem ser feitos a respeito dessa norma.
Ora, se a pessoa que encontrar o tesouro for dono do terreno, ou alguém a seu mando, o tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário da terra.
Outro caso que não comportará divisão do tesouro, é quando aquele que descobrir for pessoa não autorizada pelo proprietário do terreno. O art. 1.265 do CC: