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Direito Imobiliário
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Sabrina Rodrigues
Propriedade móvel: formas de aquisição
4 - Do achado tesouro (Pág. 3/9)
Art. 1.264. O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.
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