Importante mencionar que pretende adquirir a propriedade da coisa deve ter o animus de querer a coisa para si, e dela tratar como se fosse o próprio dono.
Por outro lado, no caso das coisas abandonadas, há de existir a renuncia por parte do antigo proprietário, pois não se pode dizer que qualquer coisa encontrada está abandonada. É necessário analisar o caso concreto para aferir se o proprietário realmente quis se desfazer do objeto em questão.