Nesse caso, a tradição é feita por aquele que não dono, e como regra geral não terá o condão de alienar a propriedade da coisa móvel.
Contudo, a norma trouxe uma exceção, qual seja, se a coisa for oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, sendo que o adquirente agiu de boa-fé, o alienante será considerado dono, e o ato se reputará perfeito.