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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade móvel: formas de aquisição

Cumpre salientar, por fim, que em todos os casos as pessoas que sofreram prejuízos serão devidamente ressarcidas pelos danos, exceto na hipótese do especificador, de má-fé, não conseguir restituir a coisa ao seu estado anterior. É o que estipula o art. 1.271 do CC:


 
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