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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Aprenda a elaborar um contrato de trabalho para empregados domésticos

Todavia, é importante ressaltar que nosso ordenamento jurídico, através do artigo 1º da Lei 5.859/72, preocupou-se em estabelecer o conceito de empregado domestico, senão vejamos:

Lei 5.859/72

Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.


 
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