Continuidade: o trabalho deve ser prestado com continuidade. Aquele que presta serviços apenas eventualmente não é empregado.
Subordinação: o obreiro exerce sua atividade com dependência ao empregador, por quem é dirigido.
O empregado é, por conseguinte, um trabalhador subordinado, dirigido pelo empregador. Essa subordinação pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social.
O empregado é subordinado economicamente ao empregador por depender do salário que recebe.