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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Aprenda a elaborar um contrato de trabalho para empregados domésticos

Continuidade: o trabalho deve ser prestado com continuidade. Aquele que presta serviços apenas eventualmente não é empregado.

Subordinação: o obreiro exerce sua atividade com dependência ao empregador, por quem é dirigido.

O empregado é, por conseguinte, um trabalhador subordinado, dirigido pelo empregador. Essa subordinação pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social.

O empregado é subordinado economicamente ao empregador por depender do salário que recebe.


 
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