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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Aprenda a elaborar um contrato de trabalho para empregados domésticos

Considera-se empregador doméstico aquela pessoa física ou família que admite trabalhador doméstico, para exercer serviços de natureza não lucrativa e contínua, em seu âmbito residencial.

Note-se que somente podem ser empregadores domésticos pessoas físicas ou famílias, não se admitindo pessoas jurídicas, que geralmente preconcebem uma atividade de finalidade lucrativa.


 
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