Considera-se empregador doméstico aquela pessoa física ou família que admite trabalhador doméstico, para exercer serviços de natureza não lucrativa e contínua, em seu âmbito residencial.
Note-se que somente podem ser empregadores domésticos pessoas físicas ou famílias, não se admitindo pessoas jurídicas, que geralmente preconcebem uma atividade de finalidade lucrativa.