Todavia, para outra parte da doutrina estará presente a relação de emprego doméstico.
Argumentam que a continuidade da prestação de serviços não significa prestar serviços todos os dias, mas em dias contínuos e sendo assim, para este caso, estará caracterizado o trabalho doméstico.
Na realidade, não há um critério mais correto.
Para se saber se está ou não caracterizado o trabalho doméstico deve-se realizar uma análise no caso concreto, observando também os outros requisitos necessários à formação de uma relação de emprego, como a subordinação, a pessoalidade e etc.