Cláusula 4
Definir as atividades que serão desenvolvidas pelo empregado doméstico também é recomendável, por isso recomendamos a inserção desta cláusula.
Quanto a esta questão lembramos ao leitor que, em se tratando de Direito do Trabalho, o que vale é o contrato realidade, assim todo o conteúdo descrito nesta cláusula poderá ser anulado, em uma eventual Reclamatória Trabalhista.
Assim, recomendamos que sejam definidas no contrato, somente as atividades que realmente serão exercidas pelo empregado.