Analisando desta forma, fica fácil determinar quem é diarista, no qual não há vínculo de emprego, e quem é empregado doméstico, no qual está configurado o vínculo.
A confusão surge no momento em que uma diarista presta serviços a residência de determinada pessoa, pelo menos duas vezes por semana, sempre no mesmo dia, todas as semanas, sem falta.
Neste caso, a doutrina e a jurisprudência se dividem.