O motorista para ser considerado empregado doméstico, deve pautar a prestação de seus serviços ao âmbito familiar do empregador.
Ou seja, se o motorista realiza algum transporte para a empresa do empregador ou leva o empregador a clientes em benefício da empresa, estará descaracterizado a atividade doméstica, devendo esta relação empregatícia ser regida pela CLT.
Do mesmo modo que ocorre com as outras espécies de empregado doméstico, para ser considerado com doméstico, o motorista deve tão somente ter função diretamente relacionada com o âmbito residencial do empregador, como levar o empregador ao serviço, as crianças ao colégio, à aula de ginástica e etc.