Segundo determina o art. 945 do CPC, uma vez julgada procedente a ação, esta será transcrita no registro de imóveis, depois que forem quitadas as obrigações fiscais, que no caso, se referem às taxas judiciárias. Não há incidência de nenhum outro tipo de imposto como o de transmissão de bens imóveis, vez que a aquisição por meio de usucapião se revela forma originária de aquisição da propriedade, e não derivada.