É necessário ainda, que sejam citados os demais interessados na ação, sendo essa citação feita por edital, requisito essencial da ação.
Os órgãos públicos, tais como a Fazenda Pública, e as unidades federativas que tiverem interesse jurídico na causa deverão, também, ser cientificadas da ação em curso, sendo que essa citação se dará por via postal.