O foro competente para o possuidor interpor a presente ação é o da situação do imóvel, ou seja, no local onde o mesmo se localize.
A lei processual adverte para a necessidade de se juntar a planta do imóvel, contendo todas as suas especificações, bem como da certidão de registro do imóvel, de forma a tornar possível a citação dos confinantes, bem como do proprietário que conste no registro.