Se de boa-fé, o invasor poderá adquirir a propriedade do terreno invadido caso faça jus a uma indenização que irá apurar, além do valor da área perdida e a eventual desvalorização da área restante, o valor que a construção na parte invadida irá acrescentar no valor total da construção.
Por outro lado, se estiver de má-fé, terá a obrigação de demolir o que fora construído e ainda deverá indenizar, em dobro, o proprietário do terreno invadido por perdas e danos sofridos.