Em relação ao processo propriamente dito, é de grande importância se analisar os arts. 941 a 945 do CPC.
Pode-se dizer que a ação de usucapião tem o condão de declarar o possuidor proprietário do imóvel, sendo este o legitimado para interpor a ação em questão conforme estipula a regra do art. 941 do CPC: