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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade imóvel: formas de aquisição

Já se o invasor estiver de má-fé, a situação é bem diferente. Nesse caso, para que o mesmo não terá a propriedade do terreno invadido. Contudo, a lei, dotada de bom senso, excepciona uma situação em que o invasor, mesmo de má-fé poderá adquirir a propriedade da parte invadida.


 
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