Regra de transição:
Com a mudança do Código Civil de 1916, e diante do implemento do Código Civil de 2002, houve significativas alterações nos prazos para a constituição de cada usucapião.
Dessa forma, houve a necessidade de elaborar uma regra de transição para disciplinar as situações concretas que se localizam na faixa de transição de uma lei para a outra.