- Obrigação X faculdade de alegar: No usucapião coletivo é mera faculdade dos possuidores impetrarem a ação para a aquisição da propriedade. Já na hipótese de restrição do direito de propriedade, caso os possuidores sejam surpreendidos por uma ação reivindicatória por parte do proprietário, são obrigados a alegar a matéria.
- Distinção do objeto: somente área urbana é que será passível de usucapião ordinário; já na hipótese de restrição do direito de propriedade, qualquer área poderá ser objeto de restrição, seja ela rural ou urbana.