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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade imóvel: formas de aquisição

Art. 1.255. (...)

Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.


 
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