- Boa-fé: No usucapião coletivo, os possuidores devem possuidor o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sendo irrelevante a verificação da boa-fé. Já na hipótese de restrição do direito de propriedade, este requisito é fundamental.
- Indenização: No usucapião coletivo não há qualquer forma de indenização. Já na hipótese de restrição do direito de propriedade, existe a indenização, que faz com que o referido instituto se assemelhe a uma desapropriação.