Já na situação em que uma pessoa planta ou edifica em terreno alheio, com materiais próprios, a lei determina que esta perderá a propriedade das coisas inseridas para o proprietário do terreno.
Salienta-se que estando de boa-fé, o dono dos materiais tem direito à indenização, conforme estipula o art. 1.255 do CC: