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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade imóvel: formas de aquisição

Art. 1.228. (...)

§ 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.


 
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