Dicas processuais:
Embora a referida ação se refira a direitos de vários possuidores, a mesma não precisa ser impetrada somente de forma coletiva. Cada possuidor é parte legítima para, individualmente, propor a presente demanda. Em caso de sucesso da mesma, a sentença irá declarar os proprietários do imóvel, constituindo-se, dessa forma, um condomínio entre eles, que somente poderá ser divisível caso seja assim deliberado por 2/3 dos condôminos.