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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade imóvel: formas de aquisição

Já, se tratando de força artificial, os proprietários, que perderam seus terrenos pelo novo curso do rio deverão ser devidamente indenizados por aquele que deu causa ao fato.

Muitas vezes é o próprio Estado que é responsável pelo desvio, que o faz nos casos de utilidade pública. Dessa forma, a propriedade do álveo não pertencerá mais aos proprietários ribeirinhos (que serão indenizados), mas ao próprio Estado, como forma de compensação. O Código de Águas, art. 27, é claro nesse sentido:


 
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