Entretanto é importante se fazer um alerta, pois a mudança no curso do rio pode se dar por força natural, ou artificial, sendo que cada situação trará uma conseqüência jurídica distinta.
Sendo, então, por força natural, os proprietários dos terrenos onde o rio passa a ocupar não serão indenizados, por que a situação não aconteceu por culpa ou dolo de quem quer que seja, mas, exclusivamente, pela ação de forças naturais, constituindo, um caso fortuito.