Ocorre esse fenômeno quando um rio seca ou têm seu curso mudado, de forma que o álveo do rio fica abandonado de forma permanente ou não.
Salienta-se que a propriedade do álveo pertencerá aos proprietários ribeirinhos na proporção de suas testadas, ainda que se tratar de álveo de corrente pública. Nesse sentido anuncia o art. 1.252 do CC, e o art. 26 do Código de Águas: