Essa modalidade se assemelha a usucapião urbana, só que nesse caso se trata de área rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares. Também poderá ser denominado usucapião pro labore.
Da mesma forma que a usucapião anteriormente abordada, o possuidor que requerer a aquisição da propriedade do imóvel por meio da usucapião especial rural não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.