Caso haja renuncia de algum herdeiro (que somente pode ser feita de forma expressa), os efeitos desta retroagirão à data da morte.
É com a morte que os herdeiros se tornam proprietários e possuidores da universalidade dos bens do de cujus (do morto), independente do processo de inventário, e, nessa oportunidade, as características da posse e da propriedade dos bens são mantidas.