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Direito Imobiliário
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Sabrina Rodrigues
Propriedade imóvel: formas de aquisição
3 - Acessão
3.3 - Aluvião (Pág. 25/71)
Art. 16. (...)
§ 1º Os acréscimos que por aluvião, ou artificialmente, se produzirem nas águas públicas ou dominicais, são públicos dominicais, se não estiverem destinados ao uso comum, ou se por algum título legítimo não forem do domínio particular.
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